Portfólio Carbono

 

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A intensificação das atividades econômicas, industriais e antrópicas, principalmente após a revolução industrial, tem provocado o aumento da concentração dos Gases de Efeito Estufa (GEE) na atmosfera, resultante principalmente da queima de combustíveis fósseis, produção de cimento, queimadas e desmatamentos. Os países desenvolvidos são os que mais contribuem para o aumento da concentração dos GEE, principalmente por serem muito industrializados.

O aumento dos GEE poderá desencadear uma elevação da temperatura média no planeta entre 1,4 e 5,8º C nos próximos cem anos. Esse aquecimento irá ocorrer devido a maior retenção de energia refletida pela Terra. Isso pode gerar uma série de alterações no mundo, como a proliferação de doenças, perda da biodiversidade, elevação no nível do mar, alterações nos ciclos das chuvas, entre outros fatores.

 

Ações

Diante do grave problema, em 1988 foi criado o Painel Intergovernamental sobre Mudanças do Clima (IPCC), reconhecido como a maior autoridade mundial em questões climáticas. Em 1990, sob a recomendação do IPCC, a Assembléia Geral das Nações Unidas inicia um processo de negociação para a adoção da Convenção sobre Mudanças Climáticas. Assim, para tratar dos possíveis problemas conseqüentes das alterações do clima, foi estabelecida em 1992, durante a ECO-92, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC).

A convenção tem como meta propor ações para que os países industrializados principais emissores de GEE, estabilizem suas emissões. A Convenção do Clima entrou em vigor em 21 de março de 1994 e conta atualmente com 186 “Partes” (países). O Brasil foi o primeiro país a assinar a convenção. Com a entrada em vigor da Convenção do Clima, representantes dos países signatários da UNFCCC passaram a se reunir anualmente para discutir o progresso de sua implantação. Esses encontros são chamados de Conferências das Partes (COPs).

 

Protocolo de Quioto

Durante a COP-3, realizada em 1997 na cidade de Quioto, foi criado o Protocolo de Quioto, que estabelece que os países industrializados, ou do anexo 1, têm a obrigação de reduzir suas emissões em 5,2% abaixo dos níveis observados em 1990. A redução deve ocorrer entre os anos de 2008-2012 – chamado de primeiro período de compromisso.

Até agosto de 2004, o Protocolo de Quioto ainda não havia entrado em vigor. Para isso, é necessário que pelo menos 55 países assinem o tratado e que o total de emissões dos países do anexo 1 contabilizem pelo menos 55% dos níveis observados em 1990. Já aderiram ao protocolo, 122 países. Porém, até março de 2004, as ratificações representavam apenas 44,2% do total de gases emitidos. Para o acordo entrar em vigor é necessária a ratificação dos EUA ou da Rússia. Os EUA são responsáveis pela emissão de 36,2% dos gases e a Rússia por 17,4%. Os EUA já disseram que não vão ratificar o protocolo. Agora, a expectativa gira em torno da ratificação pela Rússia.

 

Como atingir as metas

O objetivo do Protocolo de Quioto é fazer com que os países que ratificarem o acordo reduzam seus níveis de emissão dos gases causadores do efeito estufa. Para isso, será necessário adotar a utilização de outras fontes energéticas que substituam os combustíveis fósseis como o petróleo por energias renováveis.

Porém, como este processo pode ser muito caro e demorado, a fim de facilitar o alcance destas metas foram criados mecanismos de flexibilização – como o Comércio de Emissões, Implementação Conjunta e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).

 

MDL

O MDL é o único mecanismo de flexibilização que prevê a participação de países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil. O MDL consiste no princípio que cada tonelada de CO2 deixada de ser emitida ou retirada da atmosfera, por um país em desenvolvimento, poderá ser negociada no mercado mundial, criando assim um atrativo de mercado para a redução das emissões globais.

Os projetos de MDL podem ser energéticos ou florestais. O Brasil pode se beneficiar com o mercado de carbono sendo hospedeiro de projetos de MDL. Para isso, esses projetos precisam comprovar a fixação de carbono e promover o desenvolvimento sustentável no país hospedeiro.

Cada país deverá ter a sua Autoridade Nacional Designada para o MDL. Essa entidade deverá atestar se os projetos de MDL, que têm como objetivo principal mitigar as mudanças climáticas, promovem o desenvolvimento sustentável. No Brasil, foi criada em 07 de julho de 1999 a Comissão Interministerial de
Mudança Global do Clima.

Dentre as atribuições da Comissão, merecem destaque a emissão de pareceres e o fornecimento de subsídios para políticas setoriais e posições do governo nas negociações da Convenção. Compete também definir critérios de elegibilidade conforme as políticas nacionais de desenvolvimento sustentável.